Nova lei de trânsito: conheça as principais mudanças

A nova lei de trânsito Lei nº 14.071/2020 trouxe várias mudanças nas regras de trânsito. Uma delas é a obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia nas estradas do nosso país. Antes, os condutores não tinham que acender os faróis nas rodovias brasileiras, mas agora é necessário deixá-los ligados em trechos de neblina, túneis e pistas simples não situadas em áreas urbanas.

As motocicletas devem manter o farol acesso em tempo integral. Mas existem outras alterações significativas. Neste artigo, vamos descrever quais são as principais mudanças da nova lei de trânsito e ressaltar por que é importante estar atento a elas. Aqui, você vai descobrir dicas sobre as novas regras que entraram em vigor e obter diversos detalhes importantes para os condutores.

Deseja entender as alterações da nova lei de trânsito? Continua a sua leitura!

Saiba quando a nova lei de trânsito entrou em vigência

As novas regras passaram a ter vigência no dia 12 de abril de 2021, embora a lei tenha sido publicada em outubro de 2020 para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma trouxe várias novidades, modificou as competências dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e alterou os procedimentos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Entenda as principais mudanças da lei de trânsito

Houve uma alteração interessante para fazer o licenciamento dos veículos. Antes da nova lei, não era possível licenciar um automóvel com multas em aberto ou débito fiscal pendente. Agora, o carro não poderá ser licenciado se ele precisar de troca de pneus, manutenção e reparos que não forem feitos há mais de 24 meses. Veja a seguir outras mudanças consideráveis nas regras!

1. Limite de pontos

Com a nova legislação de trânsito foi sancionada a chamada lei dos 40 pontos. Isso significa que há uma divisão conforme a quantia de infração gravíssima para a suspensão da habilitação do motorista. Por exemplo, a CNH será suspensa com apenas 20 pontos se no período de 1 ano for cometida 2 ou mais infrações gravíssimas.

O condutor terá a CNH suspensa ao fechar 30 pontos se houver 1 infração gravíssima dentro de 1 ano. Por fim, a suspensão acontecerá quando o motorista atingir 40 pontos sem cometer qualquer infração gravíssima no período de 12 meses. Essa regra já está sendo aplicada e todos os pontos agora entram nas novas regras sancionadas pelo Presidente da República.

2. Suspensão do direito de dirigir

De acordo com as regras anteriores, a aplicação da suspensão do direito de dirigir era dos órgãos de trânsito do Distrito Federal e dos Estados. A partir da entrada em vigor da nova lei, o processo para suspender a CNH deve iniciar juntamente do procedimento de aplicação da penalidade pecuniária por quem aplicou a multa.

Sendo assim, os órgãos executivos rodoviários e os municipais, bem como a Polícia Rodoviária Federal, podem aplicar a suspensão do direito de dirigir conforme a penalidade atribuída à infração realizada. Porém, se o direito de dirigir for suspenso em decorrência de ser atingido o limite de pontos, os órgãos executivos estaduais continuam sendo responsáveis pelo processo.

3. Validade da CNH

A validade da Carteira de Habilitação foi alterada pela nova lei. Ficou estabelecido que os motoristas com mais de 70 anos terão a sua CNH válida durante 3 anos. Os motoristas que estejam entre 50 e 70 anos terão o documento válido por 5 anos. Os condutores com até 50 anos de idade receberão CNH com validade de 10 anos.

Essa regra vale para os documentos emitidos após a data em que a nova lei começou a vigorar. Portanto, as CNHs emitidas antes de 12 de abril de 2021 continuam válidas conforme as datas nelas indicadas. Também não é mais obrigatória a realização de aulas práticas de direção em período noturno.

4. Prazos para exame de aptidão

Condutores habilitados recebem prazo ampliado para o exame de aptidão física e mental. A avaliação já não precisa ser renovada a cada 5 anos, exceto para os motoristas com mais de 65 anos. Aqueles que têm até 49 anos poderão realizar o referido exame a cada 10 anos, com 50 até 69 anos o limite é de 5 anos e 3 anos para quem tem 70 anos ou mais.

O perito examinador pode requerer a diminuição desses prazos se perceber sinais de deficiência mental, física ou de enfermidade que reduza a capacidade de dirigir. Os Departamentos de Trânsito têm a obrigação de enviar aos condutores um aviso 30 dias antes de vencer a validade da CNH utilizando o meio eletrônico para sinalizar a necessidade de renovação.

5. Uso da cadeirinha

As regras sobre o uso da cadeirinha para crianças também foram modificadas. O equipamento continua no banco traseiro, todavia, a obrigatoriedade de utilização vai além dos 7 anos e 6 meses de idade. A nova lei determinou que é obrigatório usar a cadeirinha para crianças de até 10 anos que tenham menos de 1,45 m de altura.

Se essa regra for descumprida, o condutor fica sujeito a multa gravíssima. O equipamento de retenção deve ser apropriado para a altura, peso e idade da criança. Por outro lado, está proibido o transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas porque elas não têm condições de se manter em segurança.

6. Infrações e penalidades

Algumas infrações tiveram a sua natureza alterada. A ausência de comprovante de resultado negativo de exame toxicológico para condutores das categorias C, D ou E configura infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir por 90 dias. O prazo para indicar o condutor responsável pela infração foi ampliado para 30 dias após o recebimento da notificação.

Enfim, agora você já conhece as 6 principais mudanças da nova lei de trânsito! É importante estar atento a essas mudanças para aproveitar os benefícios que as novas regras trouxeram para os motoristas e diminuir os gastos. Outro motivo para prestar atenção nas alterações é a prevenção para não arriscar ter o direito de dirigir suspenso.

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